A Polícia Civil do estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor – DECCON/RO, em parceria com o PROCON, realizou na manhã desta segunda-feira, fiscalização em empresas de consórcios em Porto Velho.
O crescente número de ocorrências policiais registradas, bem como as reclamações formalizadas junto ao PROCON, motivou a ação de hoje, cujo objetivo foi fiscalizar e combater as fraudes cometidas por financeiras e empresas de consórcios. De acordo com as informações, em tese, estar-se-ia ocorrendo a prática do crime de publicidade enganosa e abusiva. Isto porque é ofertado aos consumidores propostas de aquisição de consórcios e financiamentos de bens móveis e imóveis, e após a formalização dos contratos, os consumidores descobrem que foram de alguma forma enganados pelas instituições financeiras.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 67, prevê o crime de publicidade enganosa ou abusiva, com pena de detenção de três meses a um ano, e multa. Enganosa é a publicidade que tem potencial para enganar e induzir a erro o consumidor, por falsear ou omitir a verdade.
Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
De modo geral, a proposta apresentada nas campanhas de publicidade, para atrair os consumidores, não são verdadeiras, ocasionando grandes prejuízos.
A ABAC – Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios deixa algumas dicas para você que pretende fazer um consórcio
1 – Só compre de administradora autorizada pelo Banco Central. Só podem administrar grupo de consórcios empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que é a autoridade que regulamenta e fiscaliza o Sistema de Consórcios.
2 – Encontre o melhor plano. Embora muitas regras do consórcio sejam determinadas por lei e atos normativos, a administradora é livre para oferecer os planos que achar mais adequados aos seus clientes.
3 – Leia atentamente o contrato. A ABAC sempre orienta o consumidor a ler com bastante atenção as cláusulas do contrato. É nele que constam todos os direitos e deveres do consorciado e da administradora. Com a leitura do contrato, você fica ciente de todas as regras do seu consórcio.
4 – Analise se você pode esperar a contemplação. A palavra que resume o consórcio é planejamento. As empresas não têm como garantir a contemplação do consórcio, seja por lance ou sorteio.
5 – Informe-se quanto às garantias. A administradora precisa seguir alguns procedimentos para garantir a segurança do grupo. A apresentação de garantias é uma delas.
6 – Entenda por que a parcela pode variar. O crédito no consórcio é corrigido conforme o critério estabelecido no contrato, sendo o mais comum algum índice de inflação (como IPCA e IGPM) ou o preço sugerido pelo bem, como no caso de veículos.
Segundo a Delegada de Polícia Civil Dra Noelle Leite, titular da DECCON/RO, “o problema nesses casos investigados é que, nos consórcios os vendedores na assinatura do contrato costumam garantir que com um lance “X”, o consumidor será contemplado na próxima assembleia, o que na maioria das vezes não acontece.” A Delegada ressalta aos consumidores que: “Não existe garantia de que um consórcio será contemplando pagando um o valor “X”.”
Outra orientação aos consumidores é a de procurar instituições que estão há mais tempo no mercado, de preferência as instituições bancárias.