A confirmação do julgamento dos Embargos de Declaração no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) – recurso que envolve o prefeito cassado Eduardo Japonês, assim como de sua vice, Patrícia da Glória, também deposta judicialmente da função pela Justiça – dada em primeira-mão pelo Extra de Rondônia no final de semana, elevou ainda mais o nível de expectativa em torno do desfecho do caso.
Agendado para a tarde desta quarta-feira 25, o julgamento deverá ser acompanhado de perto por lideranças políticas locais e estaduais, assim como pela população em geral do Cone Sul, dada a relevância do Município e as consequências políticas que virão da ação.
Nos últimos dias, a reportagem do Extra de Rondônia conversou com vereadores e outros políticos da cidade e apurou que grupos já estão se organizando em torno do resultado que o TRE professa nesta quarta-feira, tanto no sentido de concorrer a uma eventual eleição suplementar na cidade ou mesmo para manter pré-candidaturas às eleições gerais de outubro próximo.
Com torcida a favor e contra, o prefeito segue sua rotina administrativa sob enorme pressão e acredita em sua assessoria jurídica que garante levar o caso e ter resultados positivos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os Embargos de Declaração são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer obscuridade, contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Nesse sentido, a Procuradora Regional Eleitoral (PRE) manifestou favorável aos Embargos de Declaração proposto pela coligação “Fé e Ação por Vilhena”, no sentido de aclarar contradição identificada no acórdão regional que cassou o mandato de Japonês e Patrícia da Glória (leia mais AQUI).
A coligação apontou contradição no acórdão (decisão do julgamento) no caso das eleições municipais, uma vez que, “apesar de constar a convocação de novas eleições no município de Vilhena e ser declinado expressamente no voto que deveria se dar o afastamento após o julgamento do caso pelas instâncias ordinárias, ao final, houve contradição e ou erro material no voto”, assinalando a sigla “TSE” onde deveria constar “TRE/RO”.
A PRE também opinou pela condenação do secretário municipal de Comunicação, Herbert Weil, já que “o representado era um dos administradores da página do candidato e que ele não esteve afastado de suas funções durante todo o período eleitoral” (leia mais AQUI).