De acordo com a lei que regulamenta o benefício de pensão por morte, ao completar 21 anos de idade, o filho, indivíduo equiparado a ele ou irmão, de ambos os sexos, perde o direito ao benefício.
![](https://www.extraderondonia.com.br/sistema/wp-content/uploads/2022/05/cats-6.jpg)
No entanto, este ainda pode ser mantido após seus 21 anos, em se tratando de invalidez, ou deficiência mental ou intelectual ou ainda, algum outro tipo de deficiência grave.
O artigo 42 da Lei 8.213/91 traz a definição clara do que é considerado inválido para a justiça: considerado incapaz e não susceptível de reabilitação para o exercício de atividade para garantir sua subsistência, sendo pago enquanto se manter nesta condição.
Vale ressaltar que, para que seja possível receber a pensão por morte, a invalidez ou deficiência mencionadas acima devem ter sido identificadas antes do falecimento do segurado. E não é necessário atestar dependência econômica do segurado que faleceu, pois ela é presumida. Nos casos em que os sucessores eram trabalhadores rurais, é possível comprovar essa condição mediante a apresentação da carteira de reservista, desde que conste no verso a profissão rural, lavrador ou agricultor, ou outro, além disso, notas fiscais de compra de implementos agrícolas, também vale a certidão de nascimento do segurado desde que conste nela a profissão do pai.
Infelizmente, essa mesma lei que regula a pensão por morte não protege os filhos com 21 anos ou mais e que sejam estudantes universitários, portanto não é possível ter a prorrogação da pensão neste caso, ou mesmo tentar recorrer à condição.
Quanto às pensões por morte de militares, estas diferem das pensões de indivíduos comuns por estenderem o benefício aos filhos estudantes até seus 24 anos, desde que estes não tenham nenhuma outra fonte de renda.
Caso seja solicitada a pensão por morte para o filho que possua mais de 21 anos e que tenha ficado inválido antes do falecimento do segurado, é possível sim que o benefício seja negado pelo INSS. Muitas pessoas tiveram esse benefício negado dessa maneira. Porém é sabido que para a justiça que avalia estes casos, o mais importante é se o filho que possui mais de 21 anos ficou inválido antes do óbito do seu pai ou mãe.
Se você conhece alguém que solicitou a pensão por morte para o filho inválido ou deficiente maior de 21 anos e foi negado o benefício, compartilhe essa informação de que é possível reverter essa situação.
Consta no blog do advogado Marco Jean de Oliveira Teixeira que a jurisprudência não dá importância em relação à idade que a incapacidade do dependente tenha ocorrido. Ela se importa se a incapacidade ocorreu ou não antes do falecimento do pai/mãe. Dessa forma, pode ser que a negação do benefício seja revertida a favor do filho inválido ou deficiente, caso uma ação na Justiça seja iniciada.
Agora de forma alguma você tem dúvida se o filho maior tem direito a pensão por morte, compartilhe esse texto e elimine a dúvida de mais alguém.