De acordo com a lei que regulamenta o benefício de pensão por morte, ao completar 21 anos de idade, o filho, indivíduo equiparado a ele ou irmão, de ambos os sexos, perde o direito ao benefício.
No entanto, este ainda pode ser mantido após seus 21 anos, em se tratando de invalidez, ou deficiência mental ou intelectual ou ainda, algum outro tipo de deficiência grave.
O artigo 42 da Lei 8.213/91 traz a definição clara do que é considerado inválido para a justiça: considerado incapaz e não susceptível de reabilitação para o exercício de atividade para garantir sua subsistência, sendo pago enquanto se manter nesta condição.
Vale ressaltar que, para que seja possível receber a pensão por morte, a invalidez ou deficiência mencionadas acima devem ter sido identificadas antes do falecimento do segurado. E não é necessário atestar dependência econômica do segurado que faleceu, pois ela é presumida. Nos casos em que os sucessores eram trabalhadores rurais, é possível comprovar essa condição mediante a apresentação da carteira de reservista, desde que conste no verso a profissão rural, lavrador ou agricultor, ou outro, além disso, notas fiscais de compra de implementos agrícolas, também vale a certidão de nascimento do segurado desde que conste nela a profissão do pai.
Infelizmente, essa mesma lei que regula a pensão por morte não protege os filhos com 21 anos ou mais e que sejam estudantes universitários, portanto não é possível ter a prorrogação da pensão neste caso, ou mesmo tentar recorrer à condição.
Quanto às pensões por morte de militares, estas diferem das pensões de indivíduos comuns por estenderem o benefício aos filhos estudantes até seus 24 anos, desde que estes não tenham nenhuma outra fonte de renda.
Caso seja solicitada a pensão por morte para o filho que possua mais de 21 anos e que tenha ficado inválido antes do falecimento do segurado, é possível sim que o benefício seja negado pelo INSS. Muitas pessoas tiveram esse benefício negado dessa maneira. Porém é sabido que para a justiça que avalia estes casos, o mais importante é se o filho que possui mais de 21 anos ficou inválido antes do óbito do seu pai ou mãe.
Se você conhece alguém que solicitou a pensão por morte para o filho inválido ou deficiente maior de 21 anos e foi negado o benefício, compartilhe essa informação de que é possível reverter essa situação.
Consta no blog do advogado Marco Jean de Oliveira Teixeira que a jurisprudência não dá importância em relação à idade que a incapacidade do dependente tenha ocorrido. Ela se importa se a incapacidade ocorreu ou não antes do falecimento do pai/mãe. Dessa forma, pode ser que a negação do benefício seja revertida a favor do filho inválido ou deficiente, caso uma ação na Justiça seja iniciada.
Agora de forma alguma você tem dúvida se o filho maior tem direito a pensão por morte, compartilhe esse texto e elimine a dúvida de mais alguém.