O ônibus do programa de Regularização Fundiária Urbana “Título Já” está em Vilhena. Dirigido pela Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária – Sepat, o projeto conta com a parceria da Prefeitura de Vilhena e tem como objetivo regularizar 5 mil lotes urbanos.
A regularização é um processo de transformação de moradias irregulares em moradia legalizadas. O Governo de Rondônia, as Prefeituras Municipais, o Poder Judiciário e os Cartórios de Registros de Imóveis são parceiros na implantação das ações de regularização fundiária do Estado, saindo de forma gratuita para os moradores.
Nesta primeira etapa serão atendidos os moradores dos setores 9, 09-A, 15, 17, 18, 19, residencial 19 Moriá e 19 Moriá II, 27, 29 e 35, com o cadastramento. O ônibus esteve na terça-feira, 31 maio, na Escola Dirce Bianchin, até as 17h. Na quarta-feira, 1° de junho, estará na Escola Vilma Vieira, a partir das 8h.
Hanni Alecrim, gerente de regularização fundiária, explica como se dá o processo da emissão do título. “O Estado acompanha todo o processo de regularização fundiária, desde o início do cadastramento, que é o que estamos fazendo aqui em Vilhena. Depois que o cadastro for realizado, o processo administrativo é formalizado pela Prefeitura, que faz a análise jurídica, passando pela Procuradoria Municipal. O morador sendo apto ao benefício, então terá o título do seu imóvel emitido, com isso partimos para colher as assinaturas das autoridades competentes e registar em cartório. O Estado acompanha todas essas ações e faz as verificações dos processos, constatando se a pessoa realmente se encaixa no programa,” explica a gerente.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
– Ter posse do imóvel;
– Ocupar uma área de até 1.000 metros quadrados;
– Ter renda familiar inferior a cinco salários mínimos vigentes;
– Utilizar o imóvel como moradia;
-Não ser dono ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Certidão de Nascimento;
– Comprovante de renda;
– Comprovante de residência;
– Carnê do IPTU.
Se for casado(a) apresentar:
– RG e CPF do cônjuge;
– Certidão de Casamento;
Se for viúvo(a) apresentar:
– Certidão de Casamento;
– Atestado de óbito
Se for divorciado(a) judicialmente/divórcio, apresentar:
– Certidão de casamento com averbação.