Os pedidos de inscrição especial para policiais e militares nos quadros da Seccional Rondônia da OAB está suspenso.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (21) e é válida até que o Conselho Federal da OAB delibere sobre a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ou regulamente a alteração legislativa do Estatuto da Advocacia e da OAB promovida pela Lei Federal nº 14.365/22, nos parágrafos 3º e 4º do artigo 28, que permite o exercício da advocacia em causa própria de policiais e militares.
Com isso, os pedidos oriundos de ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza e aos militares de qualquer natureza na ativa não terão prosseguimento. A medida está regulamentada em portaria publicada nesta terça-feira (21), pela OAB/RO.
Ainda, a OAB Nacional encaminhou ofício para todas as seccionais suspendendo todas as solicitações de inscrição até a conclusão da análise da matéria e edição de provimento para a sua regulamentação. A iniciativa levou em conta a manifestação unânime do Colégio de Presidentes da OAB no sentido da inconstitucionalidade da mudança na legislação.
Na portaria, a OAB Rondônia argumenta que em 2005, o Supremo Tribunal Federal já tinha se posicionado sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia com a atividade policial na ADI nº 3541.