A presença de uma cadela raça Border Collie está sendo alvo de uma briga judicial entre os donos do animal e um condomínio de luxo na cidade de Vilhena.
Os responsáveis pela administração do condomínio não querem a presença do animal, sob a alegação de que a presença dela no local contraria o regimento, que não permite animais de grande porte.
O dono da cadela mora há pouco tempo no local e que foi notificado a retirar o animal dentro do prazo de 30 dias, sob o risco de ser multado. Uma assembleia chegou a ser marcada para a mudança do regimento, mas por falta de quórum, o pregão não foi realizado e a validação da cláusula regimental proibitiva foi mantida.
Sem alternativa, o dono do animal procurou a Justiça e uma liminar acabou mantendo o direito dele a manter dentro do condomínio o animal, bem como o livrou das multas. Nas razões apresentadas pelo proprietário, ele mostrou o cartão de vacina e atestado médico veterinário demonstrando que é um animal dócil, inteligente e companheiro.
Nos autos, também apresentou declarações de vizinhos, que afirmam que o animal é dócil e não causa incômodos de nenhuma natureza. “Portanto, a princípio, a permanência do animal não parece comprometer a segurança e tranquilidade da coletividade que reside no condomínio requerido”, diz o juiz do caso na sentença.
O Condomínio já entrou com um recurso de apelação junto à 1a. Câmara Cível, mas o pedido foi novamente negado.