Por meio da Portaria n 647, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira, 19, os limites de gastos para as campanhas eleitorais de 2022.
De acordo com o documento assinado pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e em conformidade com a decisão do Plenário, os valores são os mesmos adotados nas eleições de 2018, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor mais alto é para a campanha à Presidência da República. No primeiro turno, os candidatos poderão gastar até R$ 88.944.030,80. No segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44.472.015,40.
A divulgação atende ao previsto pela Resolução do TSE nº 23.607/2019, que informa que o limite fixado é único e inclui os gastos realizados pela candidata ou pelo candidato a vice ou suplente. Segundo Fachin, a edição do texto foi necessária, tendo em vista que, até o momento, o Congresso Nacional não elaborou lei específica para fixar os limites de gastos de campanha para o pleito. Confira a tabela geral AQUI.
Em Rondônia, o limite de valores para a campanha eleitoral é a seguinte:
GOVERNADOR 1º TURNO: R$ 6.226.082,16
GOVERNADOR ACRESCIMO 2º TURNO: R$ 3.113.041,08
SENADOR: .3.176.572,53
DEPUTADO FEDERAL: R$ 3.176.572,53
DEPUTADO ESTADUAL: R$ 1.270.629,01