Através da Portaria nº 6/2022, a Juíza Eleitoral de Vilhena, Liliane Pegoraro Bilharva, divulgou algumas orientações com relação a propaganda eleitoral direcionadas à população do município de Vilhena.
Ela informou, por exemplo, em especial a comerciantes e empresários, a proibição de veiculação de propaganda eleitoral nos bens de uso comum, tais como cinemas, clubes, lojas, supermercados, farmácias, bares, centros comerciais, ginásios, dentre outros, ainda que de propriedade privada.
Da mesma forma, estão proibidas a fixação de cartazes, pichações, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, bonecos e assemelhados.
É proibida, por outro lado, a propaganda eleitoral, de qualquer natureza, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.
Porém, está permitida a propaganda eleitoral através do uso e colocação de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 – meio metro quadrado.
>>> CONFIRA, ABAIXO, A PORTARIA NA ÍNTEGRA:
PORTARIA JUSTICA ELEITORAL EM VILHEA