Sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, em Porto Velho / Foto: Divulgação

O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), Acir Teixeira Grécia, responsável por analisar a Propaganda nas Eleições, ao julgar a representação formulada por Ivo Cassol (n. 0601058-02.2022.6.22.0000), decidiu que o compartilhamento da informação de que Ivo Cassol está inelegível em razão de revogação da liminar deferida pelo STF a seu favor nos autos da revisão criminal 5508 é inverdade, “é mentira” e por essa razão torna-se punível à luz da legislação.

Respondendo ao ponto que muitos, com interesse político espalharam ao longo da semana, a decisão liminar datada de 24/08/2022 é clara em reconhecer que:  “Por outro lado, em nenhum momento menciona-se qualquer alteração da liminar concedida pelo Min. Nunes Marques na Revisão Criminal n. 5508/RO, tampouco restabelecimento de inelegibilidade de Ivo Narciso Cassol”.

Extrai-se da notícia veiculada na página do STF, que a questão de ordem tratou especificamente de outros dois condenados- ou seja, Salomão da Silveira e Erodi Matt –, a fim de manter os efeitos da sanção penal em relação apenas a tais pessoas.

Por outro lado, em nenhum momento menciona-se qualquer alteração da liminar concedida pelo Min. Nunes Marques na Revisão Criminal n. 5508/RO, tampouco restabelecimento de inelegibilidade de Ivo Narciso Cassol.

Nesse contexto, os vídeos impugnados pelo autor, nos quais o primeiro representado youtuber Thiago dos Reis Pereira dos Santos, afirma que Ivo Cassol está inelegível, atenta contra a imagem do candidato, pois destoa da conclusão da Suprema Corte a respeito da questão de ordem, e causa-lhe inegável prejuízo à sua imagem, pois é do conhecimento do homem médio que a decretação de inelegibilidade retira o pretenso candidato da disputa eleitoral.

Ao final, o magistrado Acir Grécia determinou a remoção no prazo de 24 horas, das postagens constantes do YouTube e do Facebook que continham as informações mentirosamente contra Ivo Cassol.

Os advogados de Cassol da banca Loura JR. & Ferreira Neto continuam vigilantes e informaram à imprensa que não medirão esforços, no sentido de responsabilizar judicialmente aqueles que continuarem a afirmar que seu cliente está inelegível. “Essa é a mentira que tem sido usada por adversários políticos que temem a derrota nas urnas, mas a Justiça punirá com rigor a tentativa de desinformação, tão perniciosa, que lesa toda sociedade e não somente o candidato”, analisam os causídicos.

Sobretudo, levando em conta os últimos dias, em que Cassol tem consolidado um crescimento na preferência do eleitorado, é perceptível que tem tornado-se alvo de inverdades e fake News, sorrateiramente divulgadas por algumas pessoas em redes sociais e grupos de WhatsApp, tentando colocar em dúvida sua situação jurídica. “Ivo Cassol é um líder político reconhecido por seu trabalho, a população tem o direito de votar no governador que desejar, sem que prevaleça as mentiras”, finalizaram.

 

>>> SEGUE ABAIXO DECISÃO DO JUIZ DA PROPAGANDA DO TRE:

Decisão CASSOL FACEBOOK 25ago2022

 

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