O comandante-geral da Polícia Militar de Rondônia, coronel PM James Alves Padilha, (d) recebeu na manhã de hoje, 26, no Quartel do Comando Geral, em Porto Velho, a visita do coronel PM AC Luciano Dias Fonseca, comandante-geral da PM do Acre.
A visita, segundo coronel Luciano, foi para estreitar ainda mais os laços de cooperação entre as instituições, intercâmbios operacionais, segurança nas áreas de fronteiras e, principalmente na busca de conhecimentos do TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrências a ser implantado no trabalho preventivo e ostensivo pelos integrantes de sua Corporação.
Como se sabe, a Polícia Militar de Rondônia é uma corporação militar que tem aplicado junto ao policiamento ordinário, conhecimentos bem abrangentes na área da tecnologia; o TCO é uma delas. Por conta disso, várias instituições em nível nacional buscam conhecimentos desta ferramenta para implantar em seus Estados.
A partir do TCO, o Estado pôde economizar em muito com recursos utilizados no deslocamento de viaturas e policiais militares para registro nas delegacias locais. O atendimento se torna mais rápido, o policial não se afasta de sua área de atuação, deixando a população desguarnecida e as partes envolvidas, cientes do dia e hora para dirimir suas discussões junto ao poder judiciário.
Segundo o comandante-geral da Polícia Militar de Rondônia, este ano, já foram lavrados cerca de 2.600 Termos Circunstanciados de Ocorrências. Ele relatou ainda que foram atendidas pela PM de Rondônia, este ano, 4.327 ocorrências na Zona Rural e 84.576 na Zona Urbana. Os comandantes deliberaram neste primeiro encontro um planejamento de ações com os policiais militares especialistas na área tecnológica para que possam repassar o conhecimento da ferramenta utilizada pela Polícia Militar de Rondônia.
De acordo com o artigo 69, da Lei Federal n.º 9.099/95: “a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará Termo Circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.