Deputada estadual Rosangela Donadon / Foto: Divulgação

“Com efeito, restaram atendidas às exigências legais para concorrer ao pleito eleitoral nos termos do art. 9º da Resolução TSE n. 23.609/2019. À vista do exposto, DEFIRO o registro de candidatura de Rosangela Henrique Pereira Donadon”.

Com essa argumentação jurídica, o juiz relator José Vitor, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), deferiu o registro de candidatura de Rosangela Donadon, que concorre, mais uma vez, ao cargo de deputada estadual.

O deferimento do registro foi despachado às 12h59 desta sexta-feira, 2, no sistema DivulgaCand,  do TRE, confirmando que Rosangela está apta a disputar o pleito eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral, através do Procurador Bruno Rodrigues Chaves, já havia se posicionado favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura.

Na decisão, o magistrado informou que  “o requerimento de registro de candidatura foi apresentado tempestivamente e instruído com a documentação exigida na legislação de regência, bem como houve a indicação dos dados pessoais do(a) interessado(a) que evidenciam a nacionalidade brasileira e idade compatível com o cargo eletivo a que pretende concorrer”.

Rosangela Donadon garante que vai continuar bem representando os municípios rondonienses na Assembleia Legislativa de Rondônia. “Vamos fazer muito mais pelas famílias do nosso Estado. Agradeço o carinho e receptividade dos moradores em nossas caminhadas e visitas. É assim que pretendemos continuar trabalhando: com determinação e coragem por dias melhores para nossa gente”, destacou.

O deferimento do registro foi despachado às 12h59 desta sexta-feira, 2, no sistema DivulgaCand, do TRE / Foto: Divulgação

 

 

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