A candidatura a deputado federal de João Paulo Pichek, do Republicanos, está sendo contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Procuradoria Regional Eleitoral, por infração da legislação básica para postulantes a cargos eletivos.
Segundo a argumentação do MPE, por ser presidente da Câmara Municipal de Cacoal, Pichek então se enquadra na categoria de ordenador de despesas, tendo, portanto, que atender ao que determina a Lei Complementar 64/90, no que se refere a prazo para descompatibilização.
O MPE argumenta que na ausência de uma norma específica para o caso de presidente do Poder Legislativo acerca desta questão nas Lei de Inegibilidades, cabe então o mesmo preceito aplicado a qualquer servidor público.
O caso está para apreciação, e o que for decidido poderá afetar outros candidatos na mesma situação, caso do presidente da Câmara Municipal de Ji-Paraná, Welinton Fonseca (MDB). Pichek tem três dias de prazo para esclarecer a situação.
“Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela conversão do feito em diligência (artigo 36 da Resolução TSE n. 23.609/2019) a fim de possibilitar ao requerente manifestar-se sobre a irregularidade, no prazo de 03 (três) dias. Findo o prazo, sendo constatada a inércia ou a inelegibilidade do requerente, manifesta-se este Parquet Eleitoral, desde já, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura, uma vez não preenchidos os requisitos de registrabilidade”, destacou o representante do MPE.
>>> LEIA, ABAIXO, A MANIFESTAÇÃO NA ÍNTEGRA DO MPE:
MPE contra Pichek de Cacoal