O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com Ação Cautelar com Pedido de Tutela de Urgência contra a candidatura do deputado estadual Jair Montes, que concorre à reeleição pelo AVANTE.
Na petição, a procuradoria aponta indício de inelegibilidade, alegando que o mesmo está condenado em segunda instância por associação para o tráfico, situação esta que o enquadra em preceitos da Lei da “Ficha Limpa”.
Em parte da petição inicial, o nome do deputado foi grafado de forma errada, com a utilização da nomenclatura de outro concorrente.
A defesa do parlamentar alegou “erro material” e requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o tal “erro” seja sanado, “devendo, pois, constar o nome correto do Requerido atingido pela decisão judicial ora embargada”.
O CASO
No pedido apresentado pelo MPE, e acatado pelo TRE, fica estabelecido que o candidato não terá mais acesso ao Fundo Partidário de campanha e nem poderá utilizar o espaço de propaganda eleitoral gratuita até o julgamento final do caso, e sua assessoria jurídica tem de apresentar explicações acerca do fato relatado dentro do prazo legal.