Decreto 27.452 foi assinado e publicado na última quinta-feira, 22 / Foto: ilustrativa

Depois da Lei complementar Federal 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu energia elétrica como serviço essencial, a alíquota do imposto caiu para 17,5%, faltava apenas a isenção da cobrança do imposto sobre os serviços de transmissão, distribuição e encargos setoriais vinculados às operações de energia elétrica.

O Decreto 27.452 foi assinado e publicado na última quinta-feira, 22, pelo governador Marcos Rocha.  Com essa mudança, a base de cálculo de incidência do ICMS será reduzida em 40%, diminuindo assim, o valor da conta de energia a ser paga pelo consumidor. Um alívio tanto no caixa das empresas quanto ao bolso da população.

A redução alcança as faturas desde 23 de junho. O que significa; parte do que foi pago de impostos sobre esses serviços a partir dessa data será retornado ao consumidor, que já sentirá essa diferença assim que a operadora de energia elétrica conseguir programar seu sistema, fazendo a devida alteração.

Rondônia foi um dos poucos Estados que aderiram a essa redução na tributação, e o primeiro a fazer nesse modelo de devolução retroativa de créditos. O que só foi possível devido à situação de equilíbrio fiscal do Estado e por isso possui capacidade de absorver esse impacto.

sicoob

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