Advogado Juacy dos Santos Loura Junior, de Porto Velho / Foto: Divulgação

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acatou representação e determinou que propagandas supostamente irregularidades espalhadas em vias do Distrito Federal (DF), que fazem campanha ao candidato à presidência, Jair Bolsonaro, sejam retiradas.

A representação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), tendo o advogado Juacy dos Santos Loura Junior como um dos procuradores.

Os outdoors, que foram espalhados pelas principais vias de acesso às regiões do Distrito Federal (DF), como na BR-020, na BR-040, EPTG e na EPGU, contêm “slogans e cores de campanha do Senhor Jair Messias Bolsonaro, como, por exemplo, ‘eu apoio a família’, confeccionados e afixados pela empresa ‘Visão Painéis’, localizada em Brasília e em Goiânia”.

Na representação, o PDT asseverou tratar-se “de nítida propaganda eleitoral irregular que está sendo veiculada em desacordo com as determinações vertidas do art. 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997” , “por representar acintes claros à paridade de armas, tendente a desequilibrar o pleito eleitoral de 2022”.

Na decisão, a ministra observou que, “na espécie, os outdoors, embora não mencionem diretamente o representado, apresentam conteúdo que permite relacioná-los à sua campanha eleitoral, como demonstrado na inicial e confirmado pela imprensa. Tem-se no texto reproduzido nas imagens da petição inicial: “Brasileiros pelo Brasil. Leve seus avós para votar, o Brasil precisa deles”, “Eu apoio a família. Brasileiros pelo Brasil”.

A ministra analisou que as fotos demonstram que os outdoors contêm reproduções estilizadas da bandeira do Brasil e que neles predominam as cores verde e amarelo, associadas à campanha do candidato Jair Messias Bolsonaro. “É inegável a semelhança para a identidade visual das peças publicitárias e dos temas tratadas com slogans de campanha do representado. Este Tribunal Superior consolidou entendimento de que, ‘para verificação de propaganda subliminar, não deve ser observado apenas o texto da propaganda, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação’. Na espécie, os outdoors, embora não mencionem diretamente o representado, apresentam conteúdo que permite relacioná-los à sua campanha eleitoral, como demonstrado na inicial e confirmado pela imprensa”, destacou.

 

>>> CONFIRA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

liminar Outdoor Bolsonaro

 

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