Mariana e seu pai, Aparício de Carvalho, 1º suplente / Foto: Divulgação

A deputada federal Mariana Carvalho, candidata ao Senado Federal, sofreu um duro golpe da Justiça Eleitoral na última semana de campanha.

Decisão do juiz auxiliar Acir Teixeira Grécia determina que Mariana, do Republicanos, retifique ou exclua mais de uma centena de postagens nas suas redes sociais.

A representação PJE/TRE-RO 0601751-83.2022.6.22.0000, contra a candidata Mariana Carvalho, teve por objeto irregularidades em 132 postagens em rede social, sendo que as mesmas deixavam de constar elementos de transparência ao eleitor que a lei eleitoral exige.

Autor da ação, o Partido Progressista (PP) narrou que “não é possível a identificação dos dados da Legenda Partidária como nome de titular, dos suplentes, cargo almejado e partido a qual pertence, em algumas propagandas eleitorais, mesmo conferindo o zoom à imagem apresentada”.

De acordo com o advogado Juacy dos Santos Loura Junior, não é a primeira vez que Mariana tem uma decisão desfavorável da Justiça Eleitoral determinando que ela coloque de forma legível os nomes de seus suplentes ao Senado em sua propaganda eleitoral. “O real motivo dessa postura ninguém sabe ao certo, mas especula-se que Mariana tente esconder o nome dos seus suplentes pelo motivo da relação de parentesco e também pelas declarações de bens milionárias apresentadas por seu pai Aparício Carvalho (1° suplente) e João Gonçalves Filho (2° suplente)”, disse.

O causídico informou que, “a chapa formada por Mariana, seu pai Aparício Carvalho e João Gonçalves, apresenta-se a mais rica de  todos os candidatos desta eleição conforme se vê do registro de candidatura PJE:  0600548-86.2022.6.22.0000, que comprova a fortuna de seu pai – 1º suplente Aparício Carvalho, que tem uma fortuna em bens no valor de R$ 46,5 milhões; Já o  seu 2º suplente: João Gonçalves Filho, é o candidato mais rico deste pleito em Rondônia, já que declarou no registro um patrimônio de R$ 351 milhões”.

Ao deferir a liminar, o Juiz auxiliar da propaganda anotou que, inicialmente, foi oportunizado 24 horas para a candidata regularizar as suas postagens de rede social e que, isso não ocorrendo, as postagens deverão ser excluídas de suas redes sociais do Facebook, Instagran e Canal do Youtube. “Em relação às demais informações – nomes da titular, dos suplentes e dos partidos que integram a coligação – em análise às URLs indicadas na inicial, assiste parcial razão à autora, uma vez que se verifica a ausência dos nomes dos suplentes ou dos partidos que integram a coligação majoritária, ou, quando presentes essas informações, o texto não está legível, tendo em vista a utilização de diminuta fonte”, apontou o magistrado.

Leia a decisão na íntegra AQUI.

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