Flori Cordeiro de Miranda Junior, 42 anos / Foto: Extra de Rondônia

Através dos seus advogados, a coligação “Um Novo Tempo” pediu o indeferimento do registro de candidatura do delegado Flori Cordeiro Junior (Podemos), que disputa o cargo de prefeito na eleição suplementar prevista para 30 de outubro em Vilhena.

De acordo com o pedido, o problema está na falta de procuração para que o advogado possa praticar todos os atos referentes à candidatura de Flori.

“Nesse passo, os atos praticados por causídico sem poderes para tanto são nulos de pleno direito, visto que sem poderes para realizá-los, atraindo assim a sua ineficácia. Posto que, ausente requisito essencial para sua validade, não gozando de aptidão para produção de seus efeitos”, argumenta o pedido.

E completa: “desta forma, pugna a impugnante pelo indeferimento do registro de candidatura, do impugnado, vez que inexistente a substituição de candidatos que o indicou, ante a ineficácia de ato praticado por advogado sem procuração para tanto, e que se encontra precluso temporalmente”.

Em despacho proferido no início da noite desta terça-feira, 11, a Juíza Eleitoral, Liliane Pegoraro Bilharva, determinou que Flori seja intimado para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Após protocolada a contestação, o Ministério Público Eleitoral terá prazo de dois dias para manifestação.

A reportagem do Extra de Rondônia tentou ouvir a versão do candidato, mas o site não obteve resposta. Contudo, deixa espaço à disposição para eventuais esclarecimentos.

>>> LEIA, ABAIXO, O PEDIDO NA ÍNTEGRA:

Pedido de impugnacao candidatura de Flori

 

 

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