Em sentença publicada na manhã deste sábado, 22, a Juíza Eleitoral, Lilieane Pegoraro Bilharva, rejeitou as ações impetradas pela coligação “Compromisso e Trabalho por Vilhena” e aprovou os registros de candidatura de Rosani Donadon (PSD) e Ederson Deiró (PL), candidatos a prefeito e vice, respectivamente, estando aptos a participarem da eleição suplementar de 30 de outubro.
Com relação a Rosani, a coligação argumentava documentação vencida da candidata, a que foi rejeitada pela magistrada.
“Neste pórtico, urge ressaltar que a falta ou a necessidade de complementação de documentação, necessária ao registro de candidatura, pode ser suprida, mesmo após a apresentação do pedido, através de simples juntada nos autos respectivos. Vê-se, portanto, que a candidata regularizou a situação aventada na ação de impugnação, trazendo aos autos diversas certidões, todas elas com capacidade de demonstrar a adequação de sua candidatura às normas eleitorais”, destacou.
Já com relação a Deiró, o Partido Progressista (PP), que indicou o vice Aparecido Donadon e que faz parte da coligação “Compromisso e Trabalho por Vilhena”, requereu a impugnação do registro argumentando que o candidato não teria comprovado que realizou, dentro do prazo legal, seu pedido de desincompatibilização do cargo/função pública que exerce junto ao Tribunal Regional do Trabalho – 14ª Região.
A magistrada se manifestou analisando que “não convence o argumento de que o candidato não comprovou a desincompatibilização, mas apenas a solicitação de afastamento. É óbvio que o trâmite e celeridade do processo de desincompatibilização do servidor público foge totalmente da sua esfera de agir e de poder. O candidato não pode ficar à mercê do andamento de seu pedido no órgão público de origem, bastando, portanto, que comprove que, tempestivamente, solicitou o afastamento para atuar como candidato”.
>>> LEIA, ABAIXO, AS SENTENÇAS NA ÍNTEGRA:
Deferimento Registro Rosani Deferimento Registro Deiro