A juíza eleitoral Liliane Pedoraro publicou, através da Portaria nº 13/2022, determinações visando a segurança da população durante a eleição deste domingo, 30 de outubro, em Vilhena.
Ao fazer considerações devido aos ânimos acirrados das eleições gerais e suplementar no município, a magistrada destacou que é dever da Justiça Eleitoral atuar para evitar conflitos, tumultos, contendas e para garantir, dentro do possível, a segurança de todos os participantes das carreatas, manifestações e demais atos de reunião, sejam eles eleitores, candidatos ou membros de partidos políticos.
Assim, proibiu a venda e comercialização de bebida alcóolica, em recipientes de vidro, no município de Vilhena, no domingo, 30, além de que o consumo também está proibido em logradouros públicos nesse dia.
A magistrada também determinou o fechamento de via pública, no dia 30, a partir das 14h, para reunião de eleitores, candidatos e demais munícipes, em comemoração ao resultado das eleições e demais manifestações de apoio político. O local determinado para a realização dos atos de reunião e manifestação aqui informados será: Av. Major Amarante entre as ruas Geraldo Magela e Domingues Linhares (em frente a praça Nossa Senhora Aparecida), no centro da cidade.
Liliane determinou que as forças de segurança do município de Vilhena, incluindo Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Polícia Civil, realizem providências para assegurar o cumprimento da Portaria e para garantia da liberdade de ir e vir dos cidadãos, evitando bloqueio de ruas, por manifestantes.
“O descumprimento das medidas aqui determinadas poderá ensejar o crime de desobediência eleitoral, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e criminais decorrentes”, alerta a magistrada.
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