Rebeca Silva Mestre, aluna do 3º ano do IFRO-Campus Ji-Paraná / Foto: arquivo pessoal

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado […]” é o que afirma o artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Com base nessa prerrogativa, a Lei nº 12.305/2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) com vistas a regularizar o destino de resíduos no Brasil. Entretanto, essa lei não tem sido executada em sua totalidade, pois o descarte inadequado do lixo é ainda um fator contribuinte para desastres ambientais e transtornos à saúde, provocando o desequilíbrio do ecossistema e, consequentemente, afetando a saúde pública brasileira.

O primeiro ponto de discussão remete ao fato de que, quando descartados de forma incorreta, os resíduos sólidos podem tornar-se agentes causadores de eventos catastróficos. Um exemplo foram as enchentes que ocorreram em diversas cidades do Rio de Janeiro, em abril de 2022, em função de vários fatores, dentre eles, o descarte incorreto de latinhas, embalagens e sacos de lixo, que se espalharam nas ruas e bloquearam o escoamento da chuva pela rede de drenagem. Além desse fato, as tragédias devido à obstrução de bueiros e outros canais de esgoto, provocam a poluição dos rios e contribuem significativamente para a contaminação do solo, o que pode ser minimizado e até evitado com a efetivação da   Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Ademais, há que se falar sobre as enxurradas de chorume, oriundas dos lixões a céu aberto – ainda uma realidade na maioria das cidades brasileiras – que coloca em risco a vida da fauna e da flora, pois alteram quimicamente o ar, o solo e os lençóis freáticos.  Essa alteração do ambiente é fator crucial também para a superlotação nos hospitais públicos, intensificando o atendimento precário à saúde dos cidadãos realizado pelo Sistema Único de Saúde, pois   é propícia à disseminação de doenças como leptospirose, dengue, cólera, cujos transmissores encontram nos lixões um ponto favorável para propagação

Em virtude disso, fica evidente que medidas devem ser tomadas para que haja redução do problema. Os municípios, em parceria com a União, devem buscar recursos junto ao Ministério das Cidades para implementar programas de gestão dos resíduos sólidos, substituindo os lixões a céu aberto por aterros sanitários. Paralelamente, o Estado, por meio das Secretarias de Educação e de Desenvolvimento, deve promover campanhas nas mídias e nas instituições escolares para um maior acesso das pessoas ao conhecimento sobre como reduzir, reutilizar e reciclar embalagens e outros produtos, além de viabilizar recursos para projetos sociais voltados a essa temática.

Essas medidas poderão minimizar a ocorrência de desastres ambientais e de doenças, bem como contribuir para que os brasileiros formem novos comportamentos em relação ao descarte de resíduos sólidos, tornando a preservação do meio ambiente parte da sua cultura.

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO