Marcos Rocha em visita a redação do Extra de Rondônia/Foto: Extra de Rondônia

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia indeferiu na quinta-feira (12) dois pedidos de liminares em ações de investigação judicial eleitoral propostas pelo candidato derrotado nas urnas, Daniel Pereira (PSB) e ao PL, legenda do outro candidato derrotado, Marcos Rogério, contra o governador reeleito, Marcos Rocha (União).

Nas ações os políticos alegaram que houve uma suposta prática de abuso de poder político e econômico praticado pelo governador e seu vice, Sérgio Gonçalves, consistente na revogação do decreto que criou a reserva do Soldado da Borracha, entre outras alegações.

Na liminar, Daniel e Marcos Rogério pediam que o TRE expedisse uma série de ofícios a diversos órgãos visando a obtenção de informações. Os pedidos foram negados pelo relator do caso, desembargador Miguel Mônico, com o argumento de que os autores erraram em pedirem as diligências ao Tribunal, pois não cabe ao Judiciário substituir as partes na produção das provas; caberia então aos autores observar as regras atinentes à distribuição do ônus da prova, o que não foi feito.

O escritório de advocacia que representa o governador e o vice, Camargo, Magalhães e Canedo, informou, através do sócio Nelson Canedo, que não iria comentar o mérito do caso, pois ainda não recebeu notificação das ações, mas disse que, de fato há uma regra básica, “que deve ser observada por todos, qual seja, de que cabe a própria parte obter os documentos que julgar necessário para embasar a ação, de acordo com que prevê a Lei de Acesso à Informação e o Tribunal não pode servir de cartório para as partes de uma demanda”, finalizou.

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