Foto: Divulgação

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública indeferiu um pedido de liminar ajuizada pelo suplente de vereador Nilton Souza Melo (PV) contra a Câmara Municipal de Porto Velho para impedir a posse de Joel da Enfermagem (PROS) na vaga deixada por Edevaldo Neves, empossado ontem como deputado estadual.

Segundo Nilton Souza, ele obteve 1711 votos nominais nas Eleições Municipais de 2020, dentro de um quociente eleitoral de 10.500 votos. Sendo que o Partido Republicano da Ordem Social – PROS, não alcançou a cláusula de barreira individual para ter direito a vaga. O suplente empossado entrou na vaga com apenas 500 votos.

Ao negar a liminar, o Juízo deixou claro que a legislação não obriga a necessidade de possuir votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para que o suplente assuma o cargo vago, ao contrário do que diz Nilton Souza.

“Ademais, mesmo que o partido político não tivesse suplente para assumir o cargo vago, não poderia o impetrante assumi-lo, tendo em visto previsão do art. 113, do Código Eleitoral Brasileiro que afirma que “não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato”.

E concluiu o juízo:

“Desta forma, sabendo que o próximo pleito é apenas no ano de 2024, se não existissem suplentes seria necessária realização de novo pleito eleitoral.

Nilton_Souza
sicoob

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