No município de Cacoal/RO, o vereador Paulo Henrique, ajuizou uma ação judicial requerendo a condenação do prefeito Adaílton Fúria e de um jornalista conhecido como “Cabo Eliel”, alegando que estes ofenderam a sua imagem, causando-lhe danos e transtornos.
No processo o vereador pediu que o prefeito e o jornalista fossem condenados a lhe pagar o valor de R$ 40 mil de indenização por danos morais.
O poder judiciário, através da sentença publicada no processo 7012289-98.2021.8.22.0007, Juizado Cível de Cacoal, julgou totalmente improcedente a ação, e o vereador não receberá o valor que queria do prefeito Fúria.
“Não há nos autos fato apto e suscetível de ensejar a responsabilidade civil por danos morais. Em que pese as alegações autorais, não restou demonstrado que houve falsa comunicação de crime ou denunciação caluniosa declarada judicialmente, sequer há prova nesse sentido nos autos. Assim, não se constata que os requeridos ao prestar queixa-crime e veicular os fatos em programa jornalístico, visavam denegrir a imagem do autor”, afirmou a juíza na sentença.
A defesa do prefeito e do jornalista foi realizada pelo advogado Tony Pablo de Castro Chaves, do escritório Castro Chaves Advogados.