O ex-prefeito de Corumbiara, Silvino Alves Boaventura (PTB) foi condenado pela justiça pela prática de improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público (MP).
Boaventura, que administrou Corumbiara por duas gestões, é acusado de editar decreto com efeitos retroativos, com a finalidade única de proporcionar à então servidora municipal, Eleni Francisca de Santana, sua descompatibilização para fins eleitorais.
Na ocasião, ela era candidata a vereadora na coligação encabeçada pelo candidato a prefeito Chico Portela. O fato aconteceu em 11 de julho de 2012, há mais de três meses das eleições municipais.
Conforme a decisão proferida na última segunda-feira, 7, pela Juíza de Direito, Roberta Cristina Garcia, da comarca de Cerejeiras, Boaventura teve por penalidade a perda dos direitos políticos pelo período de quatro anos, bem como multa dez vezes mais do que ganhava à época dos fatos.
Ao ser interrogado, Boaventura se defendeu dizendo que “a atitude não foi de má-fé”.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia