Ex-deputado estadual Edson Martins/Foto: Reprodução

Na manhã de quarta-feira, 18, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou a ação rescisória proposta pelo ex-deputado estadual Edson Martins e anulou sua condenação por improbidade administrativa, já acobertada pelo trânsito em julgado, por ato praticado nos anos de 1997 e 1998, quando exerceu o mandato de prefeito do Município de Urupá/RO.

A condenação por improbidade ocasionou a perda do mandato de deputado estadual até então exercido por Edson Martins no ano de 2021, além de lhe deixar inelegível, impedindo que participasse da sua reeleição no ano de 2022.

Durante o julgamento, o advogado do ex-deputado, o advogado Nelson Canedo, sustentou na tribuna que a ação rescisória é uma exceção à regra da imutabilidade das decisões acobertadas pelo manto da coisa julgada. Disse que até certo ponto é uma ação espinhosa, pois desfaz tal regra geral, mas em algumas situações, dentre as quais, quando ocorre erro de fato no julgamento da causa, a decisão imutável pode e deve ser revista, por uma questão de justiça.

Ao apreciar a ação rescisória, entendeu o Relator do feito, Desembargador Hiram Marques, que razão assistia ao ex-deputado, pois na sua condenação foi considerado existente fatos que na realidade inexistiram, qual seja, ausência da participação ativa do mesmo servidor público em todos os cinco processos de licitação tipo carta-convite, além da inexistência de participação das mesmas empresas nos cinco certames, tendo havido alternância nos convites.

Tal decisão foi acompanhada à unanimidade de votos pelos demais membros das Câmaras Especiais reunidas.

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