O Ministério Público de Rondônia (MP) obteve, na última segunda-feira, 6, no Tribunal do Júri, a condenação pelos crimes de homicídio e furto qualificados de réu denunciado pela morte de um professor e ex-vereador em Chupinguaia. O crime teve grande repercussão na sociedade local (leia mais AQUI, AQUI e AQUI).
O julgamento, que teve atuação da Promotora de Justiça Carolina Rocha Souza Navarro, foi realizado no Fórum Criminal da comarca de Vilhena.
De acordo com a denúncia do MP, em julho do ano passado, o primeiro réu e um amigo, segundo réu, estavam em companhia da vítima ingerindo bebida alcoólica, de forma amistosa, em uma conveniência em Novo Plano, em Chupinguaia. Em certo momento, a convite do professor, foram à sua residência para seguirem se confraternizando.
Já no local, dentro de um dos quartos, o primeiro réu aplicou um golpe de mata-leão na vítima, asfixiando-a e levando-a à morte. O denunciado alegou que buscava escapar da investida sexual do professor. Em seguida, os dois amigos fugiram com o carro da vítima, tendo sido presos em Pimenta Bueno.
O julgamento, que teve atuação da Promotora de Justiça Carolina Rocha Souza Navarro, foi realizado no Fórum Criminal da comarca de Vilhena.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em julho do ano passado, o primeiro réu e um amigo, segundo réu, estavam em companhia da vítima ingerindo bebida alcoólica, de forma amistosa, em uma conveniência em Novo Plano, em Chupinguaia. Em certo momento, a convite do professor, foram à sua residência para seguirem se confraternizando.
Já no local, dentro de um dos quartos, o primeiro réu aplicou um golpe de mata-leão na vítima, asfixiando-a e levando-a à morte. O denunciado alegou que buscava escapar da investida sexual do professor. Em seguida, os dois amigos fugiram com o carro da vítima, tendo sido presos em Pimenta Bueno.
O Conselho de Sentença acatou a tese do MP condenando o primeiro réu a 18 anos de reclusão, por homicídio qualificado (meio cruel asfixia) e furto qualificado, sustentando a tese do dolo eventual. Os jurados, porém, absolveram o segundo denunciado do delito de homicídio, seguindo pedido da Promotoria de Justiça, e também do crime de furto.
No julgamento, o segundo réu sustentou a tese de que não tomou conhecimento da morte do professor, em razão de ter permanecido em outro cômodo da casa no momento dos fatos. Segundo ele, também desconhecia que o carro estivesse sendo furtado.