Foto: Extra de Rondônia

Nesse cenário, vislumbra-se, que o Presidente da Câmara, ora autor, foi eleito como tal, e portanto, até decisão do mérito do mandado de segurança sob o nº 7011715-83,2023.8.22.0014 e nos presentes autos, deve ser mantido no exercício de suas funções e atribuições, sob pena de gerar grande instabilidade no Poder Legislativo municipal local, que deve aguardar o pronunciamento judicial.

A Juíza de Direito, Kelma Vilela de Oliveira, deferiu, no início da tarde desta terça-feira, 21, Ação Declaratória de Retificação de Nulidade de Ato Administrativo movida pelo presidente da Câmara de Vilhena, Samir Ali (Podemos), contra atos de oito vereadores que “elegeram” uma Nova Mesa Diretora. Samir foi mantido à frente da Presidência da Casa de Leis.
Em extensa manifestação, a magistrada determinou a suspensão da validade da sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira, 20, pelo grupo formado por oito vereadores, que “elegeu” Wilson Tabalipa (PV) como “novo” presidente do Legislativo.

A magistrada também determinou a suspensão de “todo e qualquer tramitação de projetos que vise a deliberação e votação pelo Plenário da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, para anular a Eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2023/2024 da Câmara Municipal de Vereadores, ocorrida em 02 de Marco de 2021, mantendo os vereadores eleitos para Mesa Diretora do Biênio 2023/20024, quais sejam: Samir Ali (Presidente), Dhonatan Pagani (1º Vice-Presidente), Sargento Damasceno (2º Vice-Presidente) , Vivian Repessoald (1ª Secretária) e Pedrinho Sanches (2º secretário).

“Nesse cenário, vislumbra-se, que o Presidente da Câmara, ora autor, foi eleito como tal, e portanto, até decisão do mérito do mandado de segurança sob o nº 7011715-83,2023.8.22.0014 e nos presentes autos, deve ser mantido no exercício de suas funções e atribuições, sob pena de gerar grande instabilidade no Poder Legislativo municipal local, que deve aguardar o pronunciamento judicial”, diz um trecho da decisão da magistrada.

>>> LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA

DECISÃO (22)
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