O Ministério Público de Rondônia (MP), por meio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste, obteve na última sexta-feira (1º/12), a Tutela de Urgência Cautelar Antecedente em mais de R$ 600 mil, em face de uma empresa pela venda de um caminhão de lixo adquirido como novo, mas entregue com indícios de bem reformado.
O pedido objetiva o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
De acordo com a petição inicial, o bem móvel adquirido e recebido pelo município, deixou de ser fabricado há mais de uma década. O código NIEV inserido na placa de identificação diverge dos utilizados pelo fabricante. Além disso, a prefeitura de Alta Floresta não consegue realizar a transferência veicular, devido a restrições constantes em seu registro.
Consta, ainda, que após acionada pelo MP, a Polícia Científica de Rondônia, em laudo pericial, constatou que o compactador de resíduos sólidos foi reformado, pois apresenta intenso sinais de ferrugem na pintura, bem como marcas de impacto e a existência de massa plástica sob a pintura do veículo.
Conforme o pedido, a entrega do bem se deu em desconformidade com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência, em ofensa direta à lei de licitação, além de causar prejuízo à Administração Pública Municipal.
O artigo 301 do Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.