Prédio da Câmara de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

Sem a devida publicidade, a Câmara de Vilhena realizou, na manhã desta quinta-feira, 4, mais uma sessão extraordinária.

Os trabalhos no parlamento começaram às 8h, mas o Extra de Rondônia só recebeu a pauta uma hora após as atividades.

Contudo, na pauta consta a leitura, discussão e votação do requerimento nº 40/2023, que requer urgência na deliberação de projeto de Resolução n 50/2023, que prevê nova eleição da Mesa Diretora do Legislativo, em mais um capítulo da briga pelo poder na Casa de Leis (leia mais AQUI e AQUI).

Entretanto, a Juíza de Direito, Liliane Pegoraro Bilharva, concedeu liminar determinando que os parlamentares sejam intimados para que se abstenham da prática de qualquer ato que altere o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vilhena com a finalidade de destituir quaisquer membros da Mesa Diretora do Biênio 2023/2024, isoladamente ou em conjunto.

A magistrada fixou multa de R$ 3 mil de multa, de forma pessoal, em caso de descumprimento da ordem. Esta é a segunda liminar concedida pela justiça para evitar a alteração da atual Mesa Diretora.

“Deste modo, a decisão anteriormente proferida já previu a proibição de qualquer ato administrativo que altere a Mesa Diretora eleita para o Biênio 2023/2024. Deste modo, a matéria apresentada no Projeto de Resolução n. 050, referente a alteração de parte do Estatuto Interno da Câmara de Vereadores, até pode ser levada à votação, desde que não altere a composição da Mesa Diretora e não infrinja a decisão liminar já concedida. Ressalto desde já que fica expressamente vedado qualquer ato administrativo que busque infringir a decisão liminar já proferida. Em caso de descumprimento da ordem, fixo multa pessoal a cada um dos vereadores, no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais)”, disse um trecho da decisão.

E-mail do Extra de Rondônia só recebeu a pauta uma hora após o início das atividades no parlamento / Foto: Divulgação

 

>>>> CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA ABAIXO:

DECISÃO CAMARA 14-12-23 (2)

 

sicoob

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