O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, confirmou, em sede liminar, que a permanência do vereador Valdomiro Corá (MDB) na presidência da Câmara de Cacoal, para o biênio 2023/2024.
A decisão proferida na RCL 64868 MC/RO 9, nesta terça-feira, 26, suspendeu os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ), bem como a decisão do Juiz da 3ª Vara Civil de Cacoal, que determinou, semana passada, o imediato cumprimento provisório do referido acordão (leia mais AQUI). Da decisão ainda cabe recurso.
O vereador Paulo Henrique (PTB), que é advogado, disse que decisão só confirmou o que amplamente foi divulgado na decisão anterior do STF de 17 de novembro de 2023, e que a Procuradoria da Câmara estaria usando de ato “procrastinador” e “no limite da má fé”, para não cumprir a decisão do STF.
“O ministro, mais uma vez, confirmou o que já havia sido julgado em sede liminar: que a eleição realizada na 38ª Sessão Ordinária em dezembro de 2022, está em vigor, tendo sido realizada dentro das normas constitucionais e Regimentais da Casa de Leis, inclusive Corá contou com o voto do vereador Magnison Mota para a Presidência”, justificou o parlamentar.
A banca de advogados HABIB, VIDAL, SANTANA, que atua na defesa do Presidente Valdomiro Corá, é liderada pelos advogados Cássio Vidal, Igor Habib e Gustavo Santana.