Hospital Regional de Vilhena / Foto: Divulgação

A Justiça negou nesta terça-feira, 16, pela segunda vez, liminar para o segundo Mandado de Segurança impetrado pelo Instituto Brasileiro de Administração e Projetos Públicos (IBRAPP) em relação à decisão sobre o processo de Chamamento Público para a gestão da saúde complementar em Vilhena.

O instituto foi desclassificado nas duas fases do certame por descumprir vários itens do edital (leia mais AQUI).

Após a desclassificação na segunda fase, o IBRAPP não respeitou o prazo legal de cinco dias para decisão final dos recursos junto à Comissão do Chamamento e se antecipou em tentar reverter a situação com um Mandado de Segurança, negado pelo juiz de plantão, que determinou a distribuição do pedido para outra Vara.

A tentativa do IBRAPP de mudar o resultado baseou-se em alegações de situações que, segundo ele, contrariam as regras do certame. No Mandado de Segurança contra a presidente da Comissão, a advogada Érica Pardo Dala Riva, o instituto argumentou pela anulação da sessão, alegando irregularidades processuais.

A presidente da Comissão de Chamamento rebateu os argumentos afirmando que, processualmente, não caberia a anulação da sessão conforme solicitado no Mandado. Ela destacou que a desclassificação do instituto ficou clara na ATA, pois o IBRAPP solicitou 5,7% para cobertura dos custos indiretos, enquanto a legislação permitia apenas até 4,5%.

O argumento da presidente foi acatado pelo juiz de plantão. O IBRAPP protocolou, então, nesta segunda feira, um pedido de desistência do Mandado para evitar que o caso fosse para outra vara diferente da que havia lhe dado decisões favoráveis anteriormente.

Diante da recusa judicial, o IBRAPP protocolou uma nova peça com os mesmos pedidos, imediatamente após a decisão. Contudo, a assessoria jurídica do instituto não considerou a duplicidade processual, o que levou a justiça a mais uma canetada negando o pedido e extinguindo o processo por litispendência.

Diante do erro processual do IBRAPP que causou a extinção do segundo pedido, pode-se considerar que a discussão sobre a decisão da disputa sobre a saúde complementar em Vilhena está próxima do fim.

A “pressa” do Instituto em promover duas peças iguais para discutir a mesma questão, retirando uma que não seria julgada pelo mesmo juiz das decisões anteriores, levanta suspeita de que o IBRAPP teria tentado “escolher” o juiz que analisaria o pedido, o que poderia ser enquadrado como crime de litigância de má fé processual.

sicoob

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