A justiça de Rondônia rejeitou recursos apresentados pelo senador Ivo Cassol, condenado pela prática de improbidade administrativa quando era prefeito de Rolim de Moura.
O Juiz de Direito, da comarca de Rolim de Moura, Leonardo Leite Mattos e Souza, não acatou as argumentações da assessoria jurídica de Cassol, que questionou conceito de “família” em sentença que o condenou.
Na sua decisão proferida na última quarta-feira, 9, o magistrado disse que o atual senador tenta rediscutir fatos irrelevantes e outros já analisados.
Em 10 de dezembro de 2013, Leonardo condenou Cassol à suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, multa de R$ 100 mil e proibição para contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
Na sua decisão, o magistrado frisou: “O réu também obteve elevado proveito político. Com efeito, no caso dos autos, o réu IVO NARCISO CASSOL conseguiu mostrar à sociedade, à custa de atos ilícitos e ímprobos, uma imagem de administrador honesto e ágil, ganhando com isso uma herança política que lhe permitiu acessar cargos como os de Governador de Estado e de Senador da República. Verdade é que agindo de forma ímproba o réu obteve grande proveito moral. Certo é que esse agir não é aquele esperado de um Administrador Público, ainda que no fundo tivesse ele ‘boas intenções’”.
Conforme denúncia do Ministério Público, durante a administração do então Prefeito Ivo Cassol, haviam de cinco a oito empresas “fantasmas” (“laranjas”), isto é, empresas que não existiam “de fato”, celebraram vários contratos com o município de Rolim de Moura.
DEFESA
Cassol não se contentou com a decisão do magistrado e opôs embargos de declaração, uma espécie de recurso que, no Direito, combate sentenças que possam estar omissas e obscuras, ou seja, que não deixam claro o que querem dizer.
Disse ele que “Em nenhum momento houve comprovação de que alguns dos entes da família do Embargante (esposa e filhos), Ivo Narciso Cassol, tivesse ‘algum’ empresa que prestasse serviços ao Município de Rolim de Moura, na gestão do Embargante, no cargo de Prefeito”.
Texto: Extra de Rondônia
Fotos: Extra de Rondônia