No dia 18 de março de 2024, uma equipe de policiamento ambiental atendeu a uma solicitação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Candeias do Jamari para inspecionar empreendimentos suspeitos de poluição, como carvoarias, no Distrito de Triunfo. A Patrulha Ambiental encontrou vários fornos de carvão em operação, embora a maioria estivesse abandonada.
Ao lado de um dos fornos, foram descobertos 50 sacos de carvão, já ensacados e empilhados, totalizando 7,1428 metros cúbicos. O proprietário dos sacos, um trabalhador diarista que recebia R$ 1,00 por saco produzido, não possuía autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes, configurando uma infração aos artigos 60 e 46 da Lei Federal 9.605/98.
Diante da situação, foi realizada a apreensão do carvão e oferecido ao indivíduo a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência. Esta operação destaca a contínua necessidade de vigilância e fiscalização para combater práticas ambientais ilegais e proteger os recursos naturais da região.
A fiscalização ambiental em empreendimentos de carvão vegetal é crucial para garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva e a conformidade com as leis ambientais. Ela atua como um mecanismo dissuasor contra práticas prejudiciais ao meio ambiente e promove a responsabilidade ambiental entre empresários e cidadãos. A fiscalização eficaz assegura que o processo de produção esteja sendo realizado de forma adequada e com as espécies autorizadas, evitando a exploração ilegal e a degradação ambiental.
Além disso, a fiscalização contribui para a manutenção da biodiversidade e para a prevenção da poluição, aspectos fundamentais para a saúde pública e a qualidade de vida das comunidades locais.