“Todavia, não foi possível vislumbrar tais hipóteses no caso enfrentado, uma vez eu não há elementos nos autos que demonstre tal deficiência técnica. Primeiro porque as normas sobre a matéria não exigem escolaridade para o exercício da função política. Além disso, as testemunhas ouvidas nos autos são congruentes em afirmar que o acusado exercia um bom trabalho enquanto secretário”.
Com esta argumentação do desembargador/relator Hiram Souza Marques, os Magistrados da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), por unanimidade, acataram recurso e inocentaram Valéria Garcia (prefeita) e Sérgio Maurício de Souza (ex-secretário) de suposta acusação de improbidade administrativa.
Os desembargadores Roosevelt Queiroz e Miguel Neto acompanharam o voto do relator do caso em julgamento ocorrido em 23 de abril no TJ.
Valéria e Sérgio haviam sido condenados pelo Juízo da Comarca de Cerejeiras que julgou procedentes os pedidos formulados na Ação civil Pública por Ato de improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público (MP) pela suposta prática de Nepotismo, após a prefeita nomear seu esposo no cargo de secretário municipal de obras em Pimenteiras do Oeste.
O MP alegou Sérgio não possuía qualificação ou formação profissional necessária para o desempenho da função para a qual foi nomeado, visto que cursou apenas o ensino fundamental.
Em recurso de Apelação, Valéria e Sérgio pleitearam a reforma da decisão de primeira instância, alegando que a proibição da súmula vinculante 13 não se aplica aos cargos públicos de natureza política.
No voto, o relator do caso no TJ afirmou que “no caso, a prova do bom desempenho das funções pelo agente nomeado, com demonstração de que o exercício não acarretou qualquer desdobramento negativo para o patrimônio jurídico municipal, aponta para sua aptidão técnica e, consequentemente, afasta a configuração do ato de improbidade. Feitas essas considerações, não há nos autos prova inequívoca da ausência de razoabilidade da nomeação. Assim, dou provimento para julgar improcedente os pedidos constantes da exordial”, sentenciou.
PRÉ-CANDIDATURA
Com a decisão judicial, Rodrigo Sord, Chefe de gabinete da prefeitura de Pimenteiras do Oeste, disse ao Extra de Rondônia que a pré-candidatura à reeleição de Valéria Garcia está confirmada, desmentindo boatos de que a mandatária municipal não poderia disputar o pleito eleitoral. “Valéria é pré-candidata a prefeita e está elegível”, garante.
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ACORDAO VALERIA E SERGIO PIMENTEIRAS