Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), em recurso de apelação criminal, mantiveram a condenação de um homem por tentar matar a filha da sua ex-mulher com dois tiros.
O crime seria motivado pelo fato da vítima orientar sua mãe, que se separou do réu, a não fazer a partilha dos bens com o mesmo.
A condenação de 16 anos e 4 meses de reclusão foi mantida.
Consta no voto do relator, desembargador Francisco Borges, que no dia 2 de novembro de 2021, o réu foi até a casa da vítima e deu dois tiros nela, na presença da filha, na época com sete anos de idade.
A defesa ingressou com recurso de apelação pedindo a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, o que seria necessário a realização de novo julgamento. A defesa sustenta que o réu não tinha a intenção de matar a vítima; e alternativamente pedia a redução da pena.
Segundo o voto do relator, o crime teve motivação fútil, pois o réu não teria gostado da atitude da vítima ao orientar sua mãe sobre a partilha dos bens. Sobre o fato, diante das provas, “os jurados acataram a tese acusatória (da promotoria de Justiça) e rejeitaram por maioria de votos a tese defensiva, sendo, inviável, concluir que decidiram em contrariedade à prova dos autos”. Além disso, “o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar, haja vista que o denunciado foi casado com a mãe da vítima por cerca de dez anos”.
Com relação ao pedido de redução da pena, o relator considerou injusta, pois, segundo o voto, “o agente (réu) concluiu os atos de execução do crime, gerando, inclusive, sequelas visíveis à vítima”.
A Apelação Criminal (n. 7004857-89.2021.8.22.0019) foi julgada durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 6 e 10 de maio de 2024. E participaram do julgamento do recurso, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da 2ª Câmara Criminal), Francisco Borges e Jorge Leal.