Juíza Kelma Vilela sentenciou o caso nesta terça-feira, 27 / Foto: Ilustrativa

Para a juíza Kelma Vilela, que sentenciou o caso no último dia 27 de maio, “pode se observar que os vencimentos básicos foram pagos de acordo com o piso nacional”

A justiça denegou Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sindprof) contra o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro (Podemos), exigindo o pagamento do que entendia ser o piso salarial nacional para os professores da rede municipal.

A discussão, que passou por uma greve que somente acabou por ordem da justiça, virava em torno da interpretação de artigos de uma lei municipal, onde de um lado o prefeito de Vilhena defendia que estava pagando o piso e, de outro, o sindicato afirmava que os direitos dos professores estavam sendo violados.

Para a justiça, a razão está com a prefeitura.  “Observando os contracheques juntados na inicial e na contestação, pode se observar que os vencimentos básicos foram pagos de acordo com o piso nacional, para aqueles com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, e em relação às demais jornadas de trabalho, como professor nível médio 20hs e 30hs, o valor proporcional. Destarte, a parte impetrante não logrou demonstrar que os professores estão recebendo vencimento básico abaixo do piso nacional, conforme previstos na Lei 11.738/08”, disse a juíza Kelma Vilela sentenciou o caso nesta terça-feira, 27.

Uma outra celeuma foi também resolvida pela magistrada e, mais uma vez, a favor da prefeitura, e cuida da discussão acerca de uma emenda no plano de carreiras feita pela vereadora Vivian Repsold.

Para a vereadora e para o sindicato dos professores, essa emenda aprovada pela Câmara de Vereadores daria o direito aos professores que já recebem acima do piso terem a mesma porcentagem de aumento dos que não recebiam e foram beneficiados com um novo piso.

No entanto, a justiça analisou como inconstitucional a emenda da parlamentar, afirmando em seguida ser impossível aplicar a lei municipal ao caso, “pois o art.73-A da Lei Municipal n. 5.791/2022 foi introduzido por meio de emenda parlamentar, o que não é possível, por se tratar de lei que cria aumento de despesa, e, portanto, de iniciativa exclusiva do Executivo”.

Procurado, o prefeito Flori Cordeiro disse que a decisão vem em boa hora, já que, a partir de agora, quem insistir em dizer que a prefeitura posicionou-se de forma ilegal ou que não está pagando o piso estará espalhando “fake news” e desinformação.

“Sempre dissemos que todos os direitos dos professores estavam sendo respeitados, mas líderes políticos e o sindicato induziram os professores a pensar mal da administração e agora está aí o resultado, com a justiça nos dando razão”, destacou o mandatário municipal.

>>> LEIA A SENTENÇA ABAIXO:

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sicoob

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