O prefeito de Cacoal, Adailton Furia (PSD), deverá excluir e se abster de publicações com pedido de votos feitos através das redes sociais.
A determinação é da Juíza Eleitoral Anita Magdelaine Perez Belém, que acatou representação do Ministério Público (MP) local.
Na decisão, a magistrada determinou que Furia se abstenha de promover novas publicações em qualquer rede social, rádio, TV, ou qualquer outro meio de veiculação, assim como, exclua as existentes, com pedido de voto, ainda que subliminar, em que haja associação de sua imagem a qualquer bem público, obra, ou serviço público, em especial o ‘ônibus de transporte de pacientes’ com placa final “F55”, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil.
A juíza destacou que a representação do MP aponta para propaganda extemporânea do prefeito, e verificou-se por postagens na forma de ‘stories’ na conta pessoal do representado no Instagram, vídeo com “nítida alusão ao nome e número de campanha”.
“Analiso as condutas noticiadas imputadas ao pré-candidato a fim de analisar a compatibilidade ou não com o momento de pré-campanha. Cabe registrar que, pelo atual calendário eleitoral, a propaganda eleitoral é feita em prol dos candidatos mas, somente permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição (2024)”, aponta a magistrada.
>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
TRE CONTRA FURIA