A Procuradora Regional Eleitoral, Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha, propôs uma ação de impugnação de registro de candidatura contra a candidata vilhenense a deputada federal, Vera Paixão (PSDB).
Segundo os argumentos da procuradora, a advogada candidata não apresentou documentação completa necessária para aprovação do registro, e uma condenação por improbidade administrativa é o agravante que poderá tirar a candidata da disputa eleitoral.
Em seu pedido de impugnação, a procuradora argumentou que “embora haja regularidade formal dos documentos apresentados, ou seja, o preenchimento das condições de registrabilidade, subsiste causa de inelegibilidade infraconstitucional, que por si só, impede o registro da impugnada”.
Pelo fato de Vera Paixão ter sido condenada pelo artigo 11 da lei 8429/92 (veja a lei aqui http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm), a Procuradora Regional Eleitoral entendeu que a condenação implica em um período equivalente a oito anos de suspenção dos direitos políticos, não a três anos como Vera Paixão fora condenada, cuja pena passou a ser contabilizada pela Procuradoria Regional Eleitoral do dia 26 de abril de 2006, de acordo com pesquisa mencionada na ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“…Tem-se que a candidata ainda encontra-se inelegível, uma vez que, segundo a LC 64/90,a inelegibilidade existe até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, ressaltou a Procuradora em sua ação. Vera Paixão tem um prazo de sete dias para defesa, e ainda conta com o direito de apresentar documentação para completar a formalidade sem seu pedido de registro de candidatura.
Fonte: Extra de Rondônia
Texto: Da Redação
Foto: Extra de Rondônia