(Arte: Guilherme Oliveira/Cenarium) – fonte. AGÊNCIA CENARIUM

A Justiça Federal proferiu sentença referente à disputa territorial entre as etnias indígenas Nambikwara Sabanê e Cinta Larga, em Vilhena, Rondônia.

O processo, identificado sob o número 1002052-25.2022.4.01.4103, foi movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e a União, solicitando a identificação e delimitação de áreas tradicionalmente ocupadas pelo povo Sabanê.

Em decisão liminar, o juízo já havia concedido parte do pedido do MPF, determinando que a FUNAI formasse um Grupo de Trabalho para realizar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação das terras dos Sabanê. A decisão foi ratificada na sentença, julgando parcialmente procedente o pedido inicial.

Posteriormente, tanto o MPF quanto a FUNAI apresentaram embargos declaratórios. O MPF apontou contradição na sentença por não especificar o reconhecimento da posse legítima das terras e a indenização por danos morais coletivos, enquanto a FUNAI alegou omissão em relação à sobreposição das áreas reivindicadas pelos povos Nambikwara Sabanê e Cinta Larga.

O juízo considerou que os embargos da FUNAI não prosperavam, uma vez que as alegações sobre sobreposição territorial não impedem a realização dos estudos de delimitação.

No entanto, a Justiça reconheceu a necessidade de suspender a antecipação de tutela concedida anteriormente, devido ao iminente conflito entre os povos indígenas, conforme novos fatos apresentados pela FUNAI. Esses relatos indicaram uma mobilização dos Cinta Larga para a retirada forçada dos Sabanê do Parque Indígena Aripuanã.

Considerando a delicadeza da situação e os potenciais conflitos, a Justiça decidiu revogar a medida liminar e suspender o processo por 90 dias. Este período será utilizado para buscar uma solução consensual entre as partes através do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Indígenas do MPF.

A sentença determina que a FUNAI deve: publicar uma portaria constituindo o Grupo de Trabalho em até 60 dias; apresentar um plano de trabalho com cronograma em até 30 dias após a publicação da portaria; comprovar a realização de cada etapa do plano de trabalho conforme forem concluídas; finalizar o Relatório Circunstanciado em até 365 dias a partir da publicação da portaria; avaliar o Relatório Circunstanciado em até 15 dias após sua finalização.

A União foi responsabilizada solidariamente para custear as despesas necessárias para essas ações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por descumprimento.

A decisão judicial visa pacificar as disputas territoriais entre os povos Nambikwara Sabanê e Cinta Larga, promovendo a justiça e o respeito às tradições indígenas. A suspensão do processo para mediação reflete a tentativa de resolver o conflito de forma pacífica, priorizando o diálogo e a conciliação entre as partes envolvidas.

sicoob

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