Através da Portaria nº Nº 8/2024 – CRE/GAB04ª ZE/4ª ZE, a Juíza Eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas fez orientações a respeito de propagando eleitoral no município de Vilhena.
As orientações estão direcionadas a gestores, dirigentes, supervisores, presidentes, administradores e demais representantes de órgãos públicos, envolvendo o estacionamento de veículos em órgãos públicos e o uso de propaganda eleitoral através do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes.
>>> CONFIRA, ABAIXO, A PORTARIA NA ÍNTEGRA:
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