O popular “Corazinho”, presidente da Casa de Leis de Cacoal / Foto: Extra de Rondônia

A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura à reeleição do vereador Valdomiro Corá, de Cacoal.

A decisão, baseada em uma ação do Ministério Público Eleitoral, se fundamenta na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90), que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados por crimes contra a administração pública (leia mais AQUI).

Valdomiro Corá foi condenado em maio de 2024 a uma pena de reclusão de 2 anos e 11 meses por prática de corrupção ativa, conforme o artigo 333 do Código Penal.

Embora tenha apresentado recurso com efeitos suspensivos, a Justiça entendeu que, segundo a Lei da Ficha Limpa, a condenação por um órgão colegiado é suficiente para enquadrá-lo na inelegibilidade, independentemente de a decisão ter transitado em julgado.

Em sua defesa, Valdomiro argumentou que a decisão não era definitiva e que o processo ainda estava em fase de recurso. No entanto, a Justiça Eleitoral destacou que a inelegibilidade não depende do trânsito em julgado da condenação, mas sim da condenação por órgão colegiado, que já havia ocorrido.

Com essa decisão, Valdomiro Corá fica impedido de disputar as próximas eleições, reforçando a importância da probidade administrativa e do cumprimento rigoroso da legislação eleitoral. A sentença serve como um lembrete da vigilância da Justiça Eleitoral na garantia de eleições limpas e justas.

>>> LEIA, ABAIXO, A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

SENTENCA INDEFERIMENTO DE CORA

 

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