Por unanimidade o TRE rondoniense negou a impugnação contra a candidatura do deputado federal Moreira Mendes.
Ao analisar a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o juiz federal Dimis da Costa Braga, relator do processo envolvendo o deputado federal Rubens Moreira Mendes (PSD), entendeu que apesar da condenação do parlamentar a perda de direitos políticos, a Lei das Inelegibilidades exige que a conduta também tenha causado dano ao erário e enriquecimento ilícito, o que não foi provado.
O juiz seguiu a tese da defesa, que citou julgados do TSE e do próprio TRE rondoniense. Ele disse ainda que caberia ao juízo que condenou o político aplicar a sanção, se fosse o caso, mas como não o fez a Justiça Eleitoral não pode fazer nada. Assim, Dimis da Costa votou pela concessão do registro.
Todos os membros seguiram o relator.
Autor: Rondoniagora
Foto: Arquivo