Denúncia do Extra de Rondônia, veiculada no dia 05 de junho de 2013, resultou na instauração de processo investigatório do Ministério Público (MP) para apurar a prática de nepotismo na prefeitura de Vilhena. Agora, a Justiça aceitou a denúncia.
O juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, recebeu, nesta quarta-feira, 13, ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo MP contra o vice e o atual prefeito de Vilhena, Jacier Rosa Dias (PSC) e José Rover (PP), respectivamente, além de Lucimar de Barros Dias e Gleibson Glaucione Rosa Dias Carlos.
Lucimar e Gleibson seriam, de acordo com o órgão ministerial, esposa e sobrinho de Jacier Dias e teriam sido nomeados de forma irregular pelo prefeito José Rover para exercer cargos comissionados no Município de Vilhena.
Em 2013, o mesmo juiz negou pedido do Ministério Público solicitando a indisponibilidade de bens dos envolvidos para o futuro ressarcimento do erário e abriu prazo para oferecerem manifestações por escrito.
Desta vez, o magistrado rejeitou as preliminares apresentadas pelos réus nas suas defesas prévias e recebeu a petição inicial justificando: “No mais, analisando em cognição sumária a prefacial e as defesas preliminares ofertadas pelos réus nos autos, constato que é verossímil a ocorrência do ato de improbidade administrativa imputado aos réus”, destacou.
Todos terão quinze dias para apresentar defesa, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo Ministério Público.
O CASO
As informações publicadas no Extra de Rondônia foram colhidas através do Portal da Transparência da Prefeitura, e constatou que Lucimar Barros Dias e Gleibson Glaucione Rosa Dias Carlos, são, respectivamente, esposa e sobrinho do vice-prefeito de Vilhena, Jacier Rosa Dias.
O MP, através do promotor de justiça Fernando Franco Assunção, instaurou o processo, que confirmou a prática de nepotismo. Segundo o promotor de justiça, ficou evidenciado que Lucimar e Gleibson acabaram por receber do Poder Público um “tratamento diferenciado”, não dispensando a outras pessoas, que não tiveram a mesma benesse por parte da administração pública, apenas porque possuem liame familiar com este último.
Na ação, o promotor requer o ressarcimento do ano ao erário, decorrente da prática de ato de improbidade. No caso de Lucimar, o total de remuneração paga pela administração foi de R$ 30.477,92. Já no caso de Gleibson foi de R$ 9.432,90. Eles terão que pagar a multa no mesmo valor. Ou seja, Lucimar terá que devolver R$ 60.955,82 e Gleibson R$ 18.865,80.
Já Rover e Jacier, por autoria e coparticipação, terão que pagar esses mesmos montantes, ou seja R$ 79.821,62, levando em consideração total do ressarcimento do dano ao erário.
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Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação