Recurso apresentado pelo ex-prefeito de Vilhena, Marlon Donadon, será analisado pelas Câmaras Especiais do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Na última sexta-feira, 22, o desembargador Alexandre Miguel, vice-presidente do TJ, determinou a redistribuição do recurso interposto por Marlon Donadon, e o também vilhenense Vilson José da Rosa, junto àquela corte. O recurso foi distribuído à desembargadora Ivanira Feitosa Borges.
Marlon Donadon e Vilson foram condenados pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena. Como consta no processo , Marlon Donadon é acusado de ter se beneficiado , na qualidade de prefeito da cidade de Vilhena, juntamente com Vilson José da Rosa, ao se apropriar de bens imóveis da Prefeitura Municipal, desviando-os em proveito próprio.
“Ficou configurado que Marlon Donadon praticou atos de improbidade administrativa, qual seja, a transferência de imóveis do Município de Vilhena, de forma simulada e fraudulenta para o Sr. Vilson José da Rosa, para posteriormente repassá-los a terceiros para pagamento de dívidas pessoais, causando prejuízos ao erário e enriquecimento”, detalhou a Juíza de Direito, Christian Carla de Almeida Freitas, ao analisar denúncia do Ministério Público no dia 21 de outubro de 2013 (IMAGEM ABAIXO).
O ex-secretário municipal de terras de Vilhena, Amaury Heidman, e representantes da empresa Brito & Korb Ltda, também estavam arrolados ao processo, mas foram inocentados pela justiça.
O CASO
O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuizou ação civil pública de defesa do patrimônio público com pedido liminar e de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o Município de Vilhena, Amaury Cesar Heidman , Marlon Donadon, Vilson José da Rosa e Brito & Korb Ltda EPP, alegando em síntese:
1) que no ano de 2008 os imóveis denominados lotes 07, 08, 14, 15 e 16 da quadra 40, do setor 08 foram alienado pelo Município de Vilhena em favor de Vilson José da Rosa, por ato ilegal do ex-prefeito Marlon Donadon e de seu ex-secretário municipal de terras, Amauri Cesar Heidman , que expediram minuta de escritura pública de compra e venda de bem imóvel público em favor de particular, em desobediência à legislação;
2) que o requerido Marlon Donadon, para que pudesse efetivar negociações pessoais (contratação de mão de obra e compra de materiais para construção de moradia de um parente seu), só conseguiu seu intento mediante a prévia destinação dos terrenos para o requerido Vilson José da Rosa, a saber:
2.a) os lotes 07 e 09 foram vendidos a Nedir Marins, pelo preço de R$ 800,00 (oitocentos reais) cada lote, no dia 02/3/20 9; o lote 16 foi vendido a 1.ª Igreja Batista em Vilhena, pelo valor de R$ 10.000,0 (dez mil reais), no dia 1 /8/20 9; os lotes 14 e 15 foram vendidos a Brito e Korb Ltda EPP, pelo preço de R$5.000,0 (cinco mil reais) cada lote, no dia 09/2/2009.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação