O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, Dimis da Costa Braga, concedeu liminar na tarde desta terça-feira e suspendeu normas da Prefeitura de Vilhena que estavam impedindo a realização de “Pit Stop” políticos em toda a cidade.
A Secretaria Municipal de Transportes (Semtran) local impôs uma série de regras como o limite em 4 pessoas por via, organização na entrega dos panfletos, não ingerir bebidas alcóolicas no local e utilização de fogos de artifício e carros de som ou similares.
Em petição apresentada ao TRE, a candidata Vera Lúcia Paixão e representantes da Coligação “Frente Muda Rondônia” alegaram que a decisão contraria as leis eleitorais que permitem a realização de propaganda lícita. “…Não pode o Secretário Municipal de Transportes e Trânsito restringir a realização de propaganda eleitoral de candidatos realizada dentro dos ditames legais. Não se trata de propaganda vedada ou ilícita, mas de realização de panfletagem e divulgação de propaganda garantida por lei, motivo pelo qual deve o Secretário, no exercício de suas atribuições, informar os limites impostos pela legislação comum, sem tolher a realização do evento, mediante injustificada e ilegal restrição quanto ao número de pessoas a serviço na propaganda, tampouco impedindo a utilização de carros de som e similares – autorizados por lei”, afirmou o juiz.
Disse ainda o magistrado, que apesar da boa vontade do ente municipal em fazer cumprir a legislação ambiental e de trânsito, “o ato atenta contra direito líquido e certo dos requerentes e mostra-se exarcebado ao restringir injustificadamente o número de pessoas a serviço na propaganda e, mais ainda quando pretende impedir a utilização de carros de som e similares, visto que a lei de regência não impõe tal óbice”.
Texto: Rondoniagora
Fotos: Extra de Rondônia / Divulgação