O Ministério Público da comarca de Cerejeiras instaurou procedimento preparatório para apurar eventual cobrança de preço diferenciado nas compras no cartão de crédito nesse município.
O Extra de Portaria, de nº 067/2014-2ª PJC, é de autoria do promotor de justiça Marcos Paulo Ribeiro da Silva.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), transação comercial efetuada com cartão de crédito é considerada pagamento à vista.
Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC, que classifica como prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Ilustrativa