O valor máximo das mercadorias que o viajante poderá trazer do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre sem pagar imposto de importação cairá a partir de 1º julho de 2015 de US$ 300 para US$ 150. A regulamentação foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União em instrução normativa.
As mudanças foram anunciadas em julho e deveriam entrar em vigor naquele mês. A Receita, entretanto, decidiu mudar a data para julho de 2015 para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo de se adaptar às mudanças.
Quando foi divulgada a alteração, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que a medida beneficiaria cidades fronteiriças que tenham “comércio forte” com o Brasil. “São essas que têm um comércio forte e, nesse sentido, há lojas francas do outro lado da fronteira. Nos demais [estabelecimentos] de comércio normal não haverá problemas, pois têm legislação própria”, disse Barreto na ocasião.
Texto: Agência Brasil
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