preso-capa“Demonstrado que a prisão preventiva se mostra necessária para a preservação da ordem pública, são irrelevantes as alegações de bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito”. Diante desse posicionamento jurisprudencial, na sessão de julgamento desta quinta-feira, 9 de janeiro de 2014, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, mantiveram a prisão de um homem, acusado de estuprar uma criança de 10 anos de idade. O crime teria ocorrido em novembro de 2013 na comarca de Porto Velho.

Durante a sustentação oral, a defesa do acusado alegou a inexistência de laudos do Instituto Médico Legal (IML) que atestassem a materialidade do crime. Além disso, mencionou que a criança teria fantasiado o caso, por já ter sido vítima de abuso sexual. Pediu a liberdade, sob alegação de condições favoráveis, pois é primário, tem residência fixa e família constituída. O Ministério Público pela manutenção da prisão.

Ao proferir seu voto, o desembargador Valter de Oliveira disse que a ordem deveria ser negada, pois há nos autos a descrição dos fatos e elementos probatórios para mantê-lo preso: “declarações dos policiais que investigaram o caso e efetuaram a prisão do acusado, além dos relatos da vítima e de sua mãe”, pontuou.

Com relação às condições pessoais favoráveis à concessão da liberdade, essas se tornam irrelevantes se a necessidade da prisão processual é recomendada por outros elementos dos autos. “A jurisprudência do STJ é no sentido de que a primariedade, os bons antecedentes e a residência e o domicílio no distrito da culpa são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes os motivos que legitimam a constrição do acusado”.

Entenda o caso

O Juízo do 2º Juizado da Infância e da Juventude da capital decretou a prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal (art. 312 CPP), destacando, inclusive, que o acusado teria praticado o suposto crime aproveitando-se de relações de confiança. Segundo consta nos autos, ele é membro da mesma igreja da mãe da vítima e também teria ajudado na construção da casa, onde ambas residem.

Em seu depoimento à polícia, a criança disse que estava sozinha quando recebeu a visita do acusado. Ele, então, teria convidado-a para ir até o seu quarto e lá pediu que ela deitasse e tirasse a roupa. Após atender o pedido, foi abusada sexualmente, mesmo reclamando de dores na parte genital. Na delegacia, apontou com detalhes as roupas que o acusado usava, cueca preta, calça jeans e camiseta colorida de mangas.

 

Fonte: TJ/RO

 

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