O prefeito de Ministro Andreazza, Neuri Persch (PTB), foi condenado pela juíza de Direito Emy Karla Yamamoto Roque, da 1ª Vara Cível de Cacoal, pela prática de improbidade administrativa.
Além dele, a sentença alcançou o secretário de obras, Valdico Martinho, e Osvaldo Borghi. Cabe recurso da decisão.
O Ministério Público (MP) propôs a ação narrando que servidores ouvidos em inquérito civil declararam estar realizando serviço público de manutenção de travessão próximo à propriedade de Borghi, quando este pediu que procedessem a serviço em sua área, aterrando local destinado ao gado beber água.
Osvaldo foi informado que seria necessária autorização de Martinho e que, após obtê-la verbalmente, os trabalhos foram realizados, porém flagrados pelo MP.
Também foi dito pelo Órgão Ministerial que a Lei Municipal 1037/2011, além de inconstitucional, não foi observada, uma vez que não houve obediência a ordem cronológica, não houve acompanhamento e fiscalização pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
O imóvel beneficiado situa-se em território de Cacoal e não há provas de doação de cascalho e combustível de Osvaldo Borghi ao Município de Ministro Andreazza.
Por fim, alegou que, para realização de reparo e manutenção em propriedade rural privada, utilizaram maquinário e mão de obra da Administração Pública, incidindo nas condutas previstas em lei.
Ao prefeito, foram aplicadas as seguintes sanções: a) pagamento de pena de multa no valor atual de R$ 15 mil; b) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; e c) proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual sejam sócios majoritários, por 10 (dez) anos.
Valdico Martinho foi condenado ao pagamento de pena de multa no valor atual de R$ 8 mil; b) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; e c) proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual sejam sócios majoritários, por 10 (dez) anos.
Já Osvaldo Borghi terá que pagar pena de multa no valor atual de R$ 5 mil; b) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; e c) proibição de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual sejam sócios majoritários, por 10 (dez) anos.
Texto e Foto: Rondoniadinâmica