O prefeito João Miranda (PSDB), de Pimenteiras do Oeste, recebeu nesta terça-feira, 5, uma advertência do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO): ultrapassou limite de gastos com pessoal.
Após o órgão fiscalizador analisar as contas dessa prefeitura, José Luiz Nascimento, Secretário-Geral de Controle Externo do TCE, enviou “Termo de Alerta” ao prefeito pimenteirense a respeito do total de gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal, relativos ao 2º Semestre de 2014.
Conforme o TCE/RO, o prefeito ultrapassou o limite de alerta de 90% do percentual máximo legal admitido, posto que efetuou gastos com pessoal no valor total de R$ 6.600.627,16, equivalente a 51,20% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 12.891.492,73. “Faz-se necessário, portanto, que o gestor adote, de imediato, as medidas que julgar necessárias para se manter dentro dos limites impostos, com vistas a evitar o cometimento de impropriedades na gestão fiscal do Poder”, diz um trecho da decisão do Secretário-Geral do TCE.
>>> CONFIRA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Município de Pimenteiras do Oeste
TERMO DE ALERTA
Processo Nº: 138/2014
Tipo: Acompanhamento da Gestão Fiscal
Assunto: Alerta LRF decorrente da análise e acompanhamento da Gestão Fiscal Período de Referência: RREO do 4º, 5º e 6º Bimestres e RGF do 2º Semestre de 2014 Unidade Jurisdicionada: Poder Executivo do Município de Pimenteiras do Oeste
Unidade Fiscalizadora: Secretaria Regional de Controle Externo de Vilhena
Interessado: JOAO MIRANDA DE ALMEIDA – Prefeito(a) Municipal
Conselheiro Relator: Francisco Carvalho da Silva
Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal Nº 15/2015
O Secretário-Geral de Controle Externo, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no artigo 22 da Instrução Normativa nº 039/2013/TCE-RO, fundamentado no Relatório de Análise e Acompanhamento da Gestão Fiscal, referente ao exame do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do 4º, 5º e 6º Bimestres e do Relatório de Gestão Fiscal do 2º Semestre de 2014, e de acordo com as competências desta Corte de Contas para o exercício do controle externo, conferidas pelo artigo 49 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto no inciso II do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, ALERTA o(a) Sr(a). JOAO MIRANDA DE ALMEIDA, Chefe do Poder Executivo do Município de Pimenteiras do Oeste, que:
- A despesa total de pessoal do Poder Executivo Municipal, no 2º Semestre de 2014, ultrapassou o limite de alerta de 90% do percentual máximo legal admitido na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, posto que efetuou gastos com pessoal no valor total de R$ 6.600.627,16, equivalente a 51,20% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 12.891.492,73. Faz-se necessário, portanto, que o gestor adote, de imediato, as medidas que julgar necessárias para se manter dentro dos limites impostos, com vistas a evitar o cometimento de impropriedades na gestão fiscal do Poder.
Importa consignar que este “Termo de Alerta” se baseou exclusivamente nas informações e documentos remetidos à Corte de Contas por meio eletrônico via SIGAP – Módulo Gestão Fiscal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, portanto, de veracidade presumida, sujeitando-se à confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por ocasião de realização de futuras auditorias e inspeções.
Adverte ainda que a ausência de adoção de medidas acautelatórias ou saneadoras visando adequar a gestão do Poder aos limites impostos pela Lei, poderão dar causa ao cometimento de irregularidades fiscais, situação essa, que sujeitará a respectiva autoridade responsável as sanções, a teor do disposto no art. 73 da LRF; § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/2000 e arts. 35 e 36 da Instrução Normativa nº 039/2013/TCE-RO.
Notificado por meio eletrônico.
Cumpra-se. Publique-se.
Porto Velho, 5 de maio de 2015.
José Luiz do Nascimento
Secretário-Geral de Controle Externo
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia